É Direitos dos Militares a Assistência-Médico-Hospitalar para si e seus dependentes

Em consonância com a determinação da Carta Magna, o art. 50, IV, e, do Estatuto dos Militares, os militares têm o direito a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes.

Assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.

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Sobre o Autor

Danieli Costa
Danieli Costa

Especialista em Direito Militar Previdenciário e Previdenciário Civil (INSS), formada pela PUC, com mais de 10 anos de experiência. Advogada atuante nas causas previdenciárias dos Militares e Civis. "A minha busca é pela justiça e pela satisfação do cliente."

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