Pensionistas – Pagamento dos Exercícios Anteriores

Pensionistas – Pagamento dos Exercícios Anteriores – O direito à pensão das pensionistas nasce com o falecimento do militar, portanto, ela deve ser paga mensalmente a contar da data do óbito e não da data de concessão do benefício.

Por esse motivo, muitas vezes o pensionista precisa entrar com uma ação para cobrar os atrasados.

Ainda, se estiver ocorrendo o pagamento mensal da pensão, o beneficiário deve receber os exercícios anteriores de forma imediata, independente da aprovação pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Então, se você se enquadra nessa situação, procure um advogado especialista em direito militar para garantir o seu direito de receber esses valores.

Consulte sempre um Advogado Especialista.

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Sobre o Autor

Danieli Costa
Danieli Costa

Especialista em Direito Militar Previdenciário e Previdenciário Civil (INSS), formada pela PUC, com mais de 10 anos de experiência. Advogada atuante nas causas previdenciárias dos Militares e Civis. "A minha busca é pela justiça e pela satisfação do cliente."

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